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O que é o PRODEC?

O Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC, tem como finalidade conceder incentivo à implantação ou expansão de empreendimentos industriais e comerciais, que vierem produzir e gerar emprego e renda no Estado de Santa Catarina. Trata-se de incentivo, a postergação, equivalente a um percentual pré-determinado sobre o valor do ICMS a ser gerado pelo novo projeto. O incentivo do PRODEC nada mais é do que financiamento de capital de giro, a longo prazo e de baixíssimo custo.


Quais são os requisitos

Empreendimentos que atendam, no todo ou em parte, os seguintes requisitos:

1. gerem emprego e renda à sociedade catarinense;
2. incrementem os níveis de tecnologia e competitividade da economia de Santa Catarina;
3. contribuam para o desenvolvimento sustentado do meio ambiente, para a desconcentração econômica e espacial das atividades produtivas e para o desenvolvimento dos municípios e da região;
4. aqueles direcionados à obras de infra-estrutura, especialmente rodovias, ferrovias, portos e aeroportos de Santa Catarina;

Enquadramento de projetos:

Poderão ser enquadrados projetos de investimentos iniciados há, no máximo, 6 (seis) meses. Para pleitear o incentivo do PRODEC, a empresa deverá solicitar a Diretoria de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável os respectivos documentos e consulta prévia cujo modelo é muito simples.
A consulta prévia devidamente preenchida e os documentos solicitados deverão ser entregues na SDR - Secretaria de Desenvolvimento Regional da região onde será realizado o investimento, para análise do Conselho de Desenvolvimento Regional, após aprovação o processo segue para a SDS - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável onde será analisado pelo Comitê Técnico, Agente Financeiro e Conselho Deliberativo. Em seguida é firmado o contrato e encaminhado SEF - Secretaria de Estado da Fazenda, onde será efetuado o Regime Especial para início da fruição.
Os percentuais, os prazos e os juros serão estabelecidos pelo Conselho Deliberativo do PRODEC, de acordo com a análise elaborada pelo Comitê Técnico e Agente Financeiro e as características de cada projeto, por meio da aplicação de uma matriz de pontuação que avalia, entre outros itens, a geração de empregos, a agregação de tecnologia, o tipo do empreendimento, a localização (municípios de menor índice de desenvolvimento econômico terão benefícios maiores) e a atenção ao meio ambiente.
Os projetos serão analisados pelos agentes financeiros credenciados pelo PRODEC, com os mesmos critérios de análise de projeto de financiamento de longo prazo.

1. Montante do incentivo (Valor total da operação)

É o valor total do incentivo a ser contratado. Poderá chegar até 100% dos investimentos fixos do projeto, exceto o terreno e capital de giro.

Parâmetro
Percentual Máximo
Limite (Inciso I do Art. 7º 75% (setenta e cinco por cento) do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo investimento.

Investimentos em Municípios com IDH igual ou inferior a 95% do índice médio do Estado.Limite ( §10 do Art. 7º).

90% (noventa por cento) do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo investimento.

Investimentos que venham produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense.

Limite (Inciso I; §10 do Art. 7º)
90% (noventa por cento) do incremento do ICMS gerado exclusivamente pelo novo investimento.


A empresa poderá utilizar-se, mensalmente, do percentual atribuído pelo Conselho Deliberativo do PRODEC sobre o valor equivalente ao ICMS gerado ou de seu incremento no caso de expansão ou ampliação de empresa instalada e em operação no Estado de Santa Catarina, até atingir o montante do incentivo.

Prazo de Fruição

É o prazo total de utilização do benefício do PRODEC.

AtividadesIndustriais

Prazo Máximo

Prazo máximo

Investimentos que venham produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense.

Prazo máximo

Municípios com índice de desenvolvimento humano – IDH igual ou inferior a 95% da média do Estado no ano 2000.

· Têxteis
· Agro-industriais
· Siderúrgicas
· Automotivas
· Microeletrônica· Semicondutores
· Biomassa e energia alternativa
· Biotecnologia
· Biodiesel e outros óleos vegetais combustíveis
· Extração de substâncias bioativas, óleos essenciais, aromas, essências naturais e princípios ativos
· Vidros Planos
· Máquinas e equipamentos a laser, de média e alta potência
· reciclagem
· metalúrgica
· alimentício.

200 meses 300 meses 300 meses
Demais atividades industriais e comerciais 120 meses 180 meses 180 meses



O incentivo encerra-se no último mês de fruição, contado a partir da data da assinatura do Regime Especial, ou quando o somatório das parcelas do ICMS, utilizadas como incentivo, atingir o montante do incentivo (isto é, o valor contratado).

Atividades Industriais
Prazo Maximo
Atividades industriais e comerciais    em geral
48 meses
Siderúrgicas / Automotivas
120 meses


5. Amortização O valor de cada parcela do incentivo deve ser paga integralmente ao final do período de carência.

Exemplo: (I) A parcela utilizada no mês de julho de 2000, cujo contrato prevê prazo de carência de 48 meses, deverá ser paga no mês de julho de 2004; (II) a de agosto de 2000 será paga em agosto de 2004; (III) e assim, sucessivamente.
A critério do Conselho Deliberativo, observado o disposto em regulamento, poderá ser concedido desconto de até 40% (quarenta por cento) no pagamento da parcela mensal do incentivo a empreendimentos localizados em município com IDH igual ou inferior a noventa e cinco por cento do índice médio do Estado ou que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense.
Não se aplica o desconto quando se tratar de empreendimentos dos setores de energia elétrica, combustíveis, bebidas alcoólicas e fumo.


AtividadesIndustriais

Juros Maxímos

JurosInvestimentos que venham produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense.

Juros

Municípios com índice de desenvolvimento humano – IDH igual ou inferior a 95% da média do Estado no ano 2000.
Têxteis / Agro-industriais / Siderúrgicas / Automotivas
6% a.a.
zero
zero
Demais atividades industriais e comerciais
12% a.a.
zero
zero



(*) Cabe ao Conselho Deliberativo do PRODEC estabelecer a taxa adequada a cada projeto, com base na avaliação que este vier a obter na matriz de pontuação. Os juros dos projetos aprovados nos anos de 1999 a 2005 ficaram na média de 3% a 4% a.a.

Correção Monetária

Atividades Industriais
Indíce de atualização Monetária

Índice de Atualização MonetáriaInvestimentos que venham produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense.

Índice de AtualizaçãoMonetária

Municípios com índice de desenvolvimento social – IDH igual ou inferior a 95% da média do Estado
Têxteis / Agro-industriais / Siderúrgicas / Automotivas 100% a variação da UFIR 50% da variação da UFIR 50% da variação da UFIR
Demais atividades industriais e comerciais 100% a variação da UFIR 50% da variação da UFIR 50% da variação da UFIR

Observação: O índice de atualização monetária oficial – UFIR – foi extinto em setembro de 2000 e nenhum outro foi criado para substituí-lo. Portanto, só haverá correção se o Governo Federal criar um novo indexador para os impostos



Do Comércio

A concessão de incentivos a empreendimentos comerciais, está restrita às empresas estabelecidas em território catarinense até 31 de dezembro de 2006. Não será concedido o benefício a empresa cuja composição social foi modificada após aquela data.

Encargo do Agente Financeiro

É a taxa de comissão de análise a ser paga diretamente ao Agente Financeiro credenciado pelo PRODEC, pela elaboração da análise econômico-financeira e acompanhamento da execução do projeto, no valor correspondente a 0,4% do montante do incentivo, limitado a, no máximo, R$ 50.000,00 ( cinqüenta mil reais).

São dois os agentes financeiros do PRODEC, de livre escolha da empresa:
BADESC - Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A (www.badesc.gov.br)
BRDE - Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (www.brde.com.br)


Relação das municípios com índice de desenvolvimento humano - IDH, igual ou inferior a 95% da média do Estado no ano 2000.

SDR-ARARANGUÁ: Ermo, Jacinto Machado, Praia Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul e Timbé do Sul; SDR-CAÇADOR: Calmon, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa e Timbó Grande; SDR-CAMPOS NOVOS: Abdon Batista, Brunópolis, Celso Ramos, Monte Carlo e Vargem; SDR-CANOINHAS: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira eTrês Barras; SDR-Chapecó: Caxambú do Sul, Guatambu, Nova Itaberaba e Sul Brasil; SDR-CRICIÚMA: Içara; SDR-CURITIBANOS: Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul; SDR-DIONÍSIO CERQUEIRA: Anchieta, Dionísio Cerqueira, Palma Sola e Princesa; SDR-FLORIANÓPOLIS: Angelina, Anitápolis e Rancho Queimado; SDR-IBIRAMA: Apiúna, José Boiteux, Lontras, Presidente Nereu e Vítor Meireles; SDR-ITAJAÍ: Camboriú e Navegantes; SDR-ITAPIRANGA: Iporã do Oeste; SDR-ITUPORANGA: Alfredo Wagner, Chapadão do Lageado, Imbuia Leoberto Leal e Vidal Ramos; SDR-JOINVILLE: Araquari; SDR-LAGES: Anita Garibaldi, Bocaina do Sul, Campo Belo do Sul, Capão Alto, Cerro Negro, Correia Pinto, Painel, Palmeira, Ponte Alta e São José do Cerrito; SDR-LAGUNA: Imaruí e Paulo Lopes; SDR-MAFRA: Campo Alegre, Itaiópolis, Monte Castelo e Papanduva; SDR-MARAVILHA: Flôr do Sertão, Iraceminha, Romelândia, Saltinho, Santa Terezinha do Progresso, São Miguel da Boa Vista e Tigrinhos; SDR-QUILOMBO: Irati, Jardinópolis e Santiago do Sul; SDR-RIO DO SUL: Agrolândia; SDR-SÃO JOAQUIM: Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Rio Rufino e São Joaquim; SDR-SÃO LOURENÇO D'OESTE: Campo Erê, Coronel Martins, Galvão, Jupiá, Novo Horizonte e São Bernardino; SDR-SÃO MIGUEL D'OESTE: Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte e Paraíso; SDR-SEARA: Arvoredo, Paial e Xavantina; SDR-TAIÓ: Santa Terezinha; SDR-VIDEIRA: Fraiburgo; SDR-XANXERÊ: Bom Jesus, Entre Rios, Ipuaçu, Passos Maia e Ponte Serrada.

Como solicitar o enquadramento no PRODEC?

Solicitar o formulário para apresentação da Consulta Prévia e Rol de Documentos na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Contatos

Hironildo Pereira Filho
Diretor de Desenvolvimento Econômico
Telefone: (48) 3029-9037

Julio Cesar Sgrott
Gerente de Apoio ao Investidor
Telefone: (48) 3029-9038

e-mail: prodec@sds.sc.gov.br
www.sds.sc.gov.br